Resolução n.º 25/95, de 24 de Março de 1995

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/95 Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 226/94, de 5 de Setembro, foi a Quimigal - Química de Portugal, S. A., autorizada a proceder à venda directa da participação social que detém no LPQ - Laboratório Pró-Qualidade, S. A., tendo o respectivo caderno de encargos sido aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/94, de 22 de Setembro.

É agora submetido o competente processo para decisão, face ao disposto no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 226/94, de 5 de Setembro, e nos termos dos artigos 8.º e 14.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Aprovar o processo de alienação do LPQ -Laboratório Pró-Qualidade, S. A., por se verificar terem sido observadas todas as condições prescritas no caderno de encargos, tal como consta do relatório final.

2 -...

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