Resolução n.º 16/95, de 20 de Março de 1995

Resolução da Assembleia da República n.° 16/95 Viagem do Presidente da República à Tunísia e a Copenhaga A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.' o Presidente da República à Tunísia entre os dias 7 e 10 e a Copenhaga entre...

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