Resolução n.º 16/94, de 22 de Março de 1994

Resolução do Conselho de Ministros n.° 16/94 Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: Aprovar, ao abrigo disposto na alínea d) do n.° 2 do artigo 8.° da Lei n.° 20/87, de 12 de Junho, as instruções para a segurança das telecomunicações, adiante designadas abreviadamente por SEGNAC 3, anexas à presente resolução e que dela fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Instruções para a segurança nacional - Segurança das telecomunicações - SEGNAC 3 CAPÍTULO 1 1 - Generalidades: 1.1 - Objecto: 1.1.1 - As presentes instruções definem princípios básicos, normas e procedimentos destinados a garantir a segurança protectiva das matérias classificadas no âmbito dos organismos do Estado, quando transmitidas por meios eléctricos e electrónicos.

1.1.2 - Excluem-se do âmbito destas instruções: A segurança das matérias classificadas no âmbito das Forças Armadas; A segurança das matérias classificadas que forem objecto de disposições especiais estabelecidas em acordos internacionais a que o nosso país tenha aderido.

1.1.3 - A revisão e as propostas de alteração às presentes normas competem à Comissão Técnica do Sistema de Informações da República Portuguesa, em coordenação com a Autoridade Nacional de Segurança.

1.2 - Princípios básicos: Os utilizadores dos meios de comunicação, nos seus locais de trabalho, nas suas próprias residências ou noutros locais públicos ou privados, devem proceder ao cumprimento das medidas preconizadas nas presentes instruções, constituindo estas uma necessidade permanente de segurança ditada pela larga experiência de análise das vulnerabilidades dos diversos meios de telecomunicações.

1.2.1 - Finalidades: Determinar a cada membro envolvido na comunicação de matérias classificadas a necessidade de uso de meios de telecomunicações pelo menos com o mesmo grau de classificação de segurança; Instruir os membros directamente envolvidos na comunicação de matérias classificadas sobre os requisitos gerais de segurança de telecomunicações.

CAPÍTULO 2 2 - Meios de telecomunicação não seguros: São os seguintes os principais meios de telecomunicação não seguros a que se reportam as presentes instruções: I)Intercomunicador; II)Telefone; III) Radiotelefone - telemóvel; IV) Telecópia - fax; V)Telex; VI)Teleconferência; VII) Correio electrónico; 2.1 - Intercomunicador: O intercomunicador é um meio de comunicação de voz, limitado a um número restrito de utilizadores e circunscrito a departamento ou edifício, cuja utilização está caindo em desuso. Devido à sua vulnerabilidade, é proibida a sua utilização para discussão e comunicação de matérias classificadas, devendo cada aparelho ter indicação de 'Meio não seguro'.

Se, apesar de tudo, se encontrarem intercomunicadores instalados em áreas de segurança das classes 1 e 2 (SEGNAC 1, capítulo 5), quando estiverem activados, deverão ter, bem visível, a indicação de tal situação.

Pretende-se, assim, evitar que possam ser indevidamente escutadas no exterior dessas áreas conversações que ali decorram.

2.2 - Telefone: 2.2.1 - Âmbito de utilização: Um telefone pode ter os seguintes acessos: I) Rede telefónica pública; II) Rede telefónica privada (PPCA), com ou sem acesso à rede telefónica pública ou a outras redes telefónicas privadas; III) Ligação ponto a ponto.

  1. Acesso à rede telefónica pública: Normalmente designados 'linhas de rede', os telefones ligados à rede telefónica pública permitem, através da marcação de um número telefónico, o acesso à universalidade dos seus assinantes.

  2. Acesso a uma rede telefónica privada: Normalmente designados 'extensões', os telefones ligados a centrais telefónicas privadas permitem, através da marcação de um número de extensão, a ligação a qualquer das outras extensões dessa central.

    No caso de acesso à rede telefónica pública, ou a outra rede telefónica privada, a marcação do respectivo número de telefone, ou do número da extensão, terá de ser antecedida por um número de acesso à respectiva rede.

  3. Ligações ponto a ponto: Este tipo de ligação só permite a comunicação directa entre dois interlocutores.

    2.2.2 - Tipos de equipamento telefónico: Os telefones podem ser de vários tipos: Telefonessimples; Telefones com características especiais; Telefones chefe/secretária e telefones intercomunicadores.

  4. Telefone simples: Telefone de marcador rotativo (disco), ou de teclas, não possuindo qualquer outro dispositivo ou características que lhe permitam outras operações para além de fazer e receber chamadas.

  5. Telefone com características especiais: Telefone que, além das funções descritas no número anterior, está preparado com outros dispositivo especiais ou permite outras funções, como sejam: Alta voz - que possibilita a conversação sem utilizar o microtelefone, permitindo que várias pessoas, numa mesma sala, possam participar na conversação telefónica; Memória/programação - que possibilita memorizar os números de telefone mais utilizados e de programar outras facilidades; Telefone sem fios - telefone cuja ligação do microauscultador à base do aparelho é feita por via rádio (sem fios), permitindo fazer e receber chamadas distanciadas da base do aparelho.

  6. Telefone chefe/secretária e telefone intercomunicador: Telefone que permite a partilha de uma ou mais linhas de rede por dois ou mais locais distintos, através de um comutador, tendo também, como facilidade, a possibilidade de intercomunicação entre todos os postos.

    2.2.3 - Vulnerabilidades: As ligações dos telefones às centrais públicas ou privadas passam por uma sucessão de meios, quer dentro das instalações, quer no exterior, de fácil acesso, que podem permitir a intercepção das comunicações, em qualquer ponto do circuito, sem recurso a equipamentos sofisticados.

    A própria linha telefónica é um inegável veículo de fornecimento de energia permanente aos mais variados equipamentos de escuta, que poderão ser colocados em qualquer parte do seu percurso.

    Existem centrais telefónicas privadas onde é...

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