Resolução n.º 11/93/M, de 25 de Agosto de 1993

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.° 11/93/M Há poucos meses foi difundida por diversos meios de comunicação social a existência de um estudo, financiado por oito países industrializados (Estados Unidos, Canadá, França, Holanda, Reino Unido, Alemanha, Bélgica e Japão), cujo objectivo é definir uma zona no oceano Atlântico para depósito de resíduos radioactivos provenientes de centrais nucleares e armamentoatómico.

Dado que entre as zonas possíveis para a localização de tal depósito de resíduos nucleares se encontra uma fossa atlântica situada próximo dos arquipélagos dos Açores, Madeira, Canárias e Cabo Verde, mais concretamente a uma distância de 800 km a sudoeste das ilhas Canárias, não há dúvida de que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira deve desde já adoptar uma posição de total e absoluto repúdio quanto a esta possibilidade.

Este repúdio fundamenta-se na existência das diversas convenções internacionais para a protecção do mar, que proibem de forma clara e inequívoca os despejos radioactivos e, em geral, os despejos de todas as matérias que podem constituir um perigo para a saúde humana e afectar os recursos biológicos e a vida marinha, mormente a Convenção de Oslo de 1972, a Convenção de Londres de 1972 e a Convenção de Paris de 1974.

Assim, nos termos da Constituição e do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve: 1 - Manifestar profunda preocupação e veemente repúdio quanto à possível instalação de uma zona para depósitos radioactivos nas proximidades desta Região Autónoma e, mais...

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