Resolução n.º 53/93, de 10 de Agosto de 1993

Resolução do Conselho de Ministros n.° 53/93 A política económica do Governo tem como uma das suas vertentes mais importantes a promoção da internacionalização da economia portuguesa.

O processo de internacionalização abrange, entre outros domínios, o regresso da República aos mercados de capitais internacionais, o que permitirá o acesso a financiamento mais barato, tanto do Estado como dos particulares, e contribuirá para a baixa das taxas de juro internas.

Na linha da política definida, o Orçamento do Estado para 1993 aumentou significativamente, relativamente a anos anteriores, o limite líquido de emissão da dívida pública externa, o qual se situa em 400 milhões de contos.

Considerando as condições vantajosas que foi possível obter nos mercados internacionais, o Governo colocou já, no corrente ano, dois empréstimos, expressos em ienes e em marcos.

Mantendo-se as razões que aconselham o recurso a este tipo de financiamento e tendo em consideração o montante esperado das amortizações, na ordem externa, a ocorrer no ano em curso, mostra-se possível elevar de 170 milhões de contos o limite já...

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