Resolução n.º 35/93, de 28 de Abril de 1993

Resolução do Conselho de Ministros n.° 35/93 A interpretação do n.° 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 163/80, de 9 de Maio, gerou alguma dúvida no seio das entidades encarregadas da sua aplicação. E, apesar do tempo volvido desde a sua entrada em vigor, mostra-se ainda oportuno precisar, por via da interpretação autêntica, nos termos do artigo 13.° do Código Civil, o sentido desta disposição.

Assim: Nos termos da alínea d) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - O n.° 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 163/80, de 9 de Maio, compreende tanto as remunerações previstas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho como todas as demais atribuições patrimoniais...

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