Resolução n.º 24/93, de 14 de Abril de 1993

Resolução do Conselho de Ministros n.° 24/93 Considerando o elevado grau de fragmentação da propriedade e da exploração agrícola no perímetro de São Silvestre e São Martinho de Árvore, bem como a sua dispersão parcelar e ainda a existência de numerosos prédios encravados e de deficientes condições de acesso às explorações; Considerando a necessidade de rendibilizar os elevados investimentos em obras de aproveitamento hidroagrícola da mesma zona; Considerando que o projecto de emparcelamento de São Silvestre e São Martinho de Árvore mereceu a aprovação da maioria dos interessados, em conformidade com o disposto no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 103/90, de 22 de Março; Cumpridas as formalidades a que se refere o n.° 1 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 103/90, de 22 de Março; Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Aprovar o projecto de emparcelamento do perímetro de São Silvestre e São Martinho de Árvore, identificado no mapa anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, que abrange terrenos situados nas freguesias de São Silvestre e São Martinho de Árvore, do município de Coimbra, com as seguintes delimitações: A norte, a estrada nacional n.° 111, no troço entre o Porto de Cioga e São Martinho de Árvore; A sul, o rio Mondego, entre o Porto de Ameal e o Porto de Taveiro, pelo caminho do Porto de Taveiro à Vala das Silveiras...

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