Resolução n.º 25/92, de 06 de Agosto de 1992

Resolução da Assembleia da República n.º 25/92 Constituição da Comissão Permanente A Assembleia da República, na sua reunião de 16 de Julho de 1992, resolveu, nos termos dos artigos 182.º, n.º 2, da Constituição Portuguesa e 29.º, n.º 3, 42.º e 43.º do Regimento, que a Comissão Permanente é integrada por, além do Presidente e Vice-Presidentes da Assembleia da República, 25 deputados distribuídos do seguinte modo...

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