Resolução n.º 8/91, de 16 de Março de 1991

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/91 A região do vale do Ave vem sendo alvo de uma operação integrada de desenvolvimento que se desdobra num conjunto de actuações com incidência no domínio dos transportes, da educação e formação profissional, do ambiente, da indústria, do comércio, do ordenamento do território e da agricultura.

Entre os objectivos da OID do Vale do Ave conta-se a busca de uma maior diversificação do tecido produtivo existente na área, dado os inconvenientes e as vulnerabilidades que resultam sempre para uma região quando a sua base económica assenta quase exclusivamente num único sector de actividade económica.

Para toda esta Operação Integrada já estão disponibilizados vultosos meios financeiros, para infra-estruturas e valorização dos recursos humanos, provenientes da administração central e local, bem como significativos apoios comunitários.

Considera agora o Governo que as acções que vêm sendo lançadas devem ser complementadas com novos instrumentos dirigidos ao sector empresarial, visando acelerar o processo de reestruturação e modernização industrial do vale do Ave. Neste contexto, assume particular relevância a criação de um novo sistema de incentivos, destinado a apoiar actividades industriais na zona que não se insiram no sector têxtil.

O acordo económico e social recentemente celebrado entre o Governo e os parceiros sociais vai possibilitar, a breve prazo, ajustamentos de condições de trabalho que poderão materializar soluções de gestão adequadas e, por outro lado, abre perspectivas para consensos ao nível associativo, patronal e sindical, relativamente a instrumentos normativos que poderão viabilizar, do ponto de vista legal, essas mesmas soluções.

Nesses acordos não pode o Governo substituir-se a tais entidades, devendo apenas proporcionar os mecanismos ou disponibilizar apoios que sejam susceptíveis de gerarem confiança entre partes na eficácia económica e social das soluções encontradas.

Por estas razões, e em complemento das acções já em curso, com vista a proporcionar adequadas condições de desenvolvimento do vale do Ave, entendeu o Governo definir um conjunto de acções que, para além de virem a minimizar eventuais efeitos negativos da reestruturação sectorial que necessariamente se impõem, deverão, fundamentalmente, criar condições e apoios para o fomento de novas actividades e alternativas.

Assim: Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolveu: 1 - Criar, para a área abrangida pela Operação Integrada de Desenvolvimento do Vale do Ave o Sistema de...

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