Resolução n.º 31/90, de 16 de Agosto de 1990

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/90 Cabendo à empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, E. P., o serviço público de apoio à aviação civil, designadamente a orientação, direcção e controlo de tráfego aéreo, a sua falta de operacionalidade por motivos da greve dos técnicos de telecomunicações aeronáuticas põe em causa a passagem do referido tráfego, nacional e internacional, em todo o espaço aéreo sob responsabilidade portuguesa, porquanto, não podendo vir a ser garantidos os padrões de segurança exigidos, o mesmo terá de ser fechado ao fluxo comercial.

Esta paralisação põe em causa o desenvolvimento das tarefas indispensáveis à preservação dos interesses e necessidades vitais do País e, bem assim, o respeito dos compromissos internacionais, designadamente o direito de sobrevoo do território nacional e das zonas cometidas à responsabilidade de Portugal pela International Civil Aviation Organization (ICAO).

É de considerar ainda que, a verificarem-se condições atmosféricas adversas, o prolongamento da situação actual acarretará a impossibilidade de se assegurar a operacionalidade do tráfego aéreo com a Região Autónoma dos Açores.

Acresce a esta situação o condicionalismo internacional actual no Médio Oriente, que tem motivado e continuará a motivar fluxos de tráfego excepcionais.

Na vigência da greve que se está a verificar, e que já dura há 10 dias...

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