Declaração n.º DD3334, de 06 de Março de 1990

Declaração 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1989 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alteraçõesseguintes: 1.1 - Na despesa: (ver documento original) 1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra): (ver documento original) 2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais foram, também, superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes: 06 - Ministério das Finanças A observação aposta à dotação descrita no cap. 16, div. 01, subdiv. 01, C. E.

07.01.07, é alterada para: (1) Inclui a importância de 287175 contos com compensação em receita, ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei n.º 216/89, de 1 de Julho.

11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação Às dotações descritas no cap. 01, div. 01, subdiv. 01, C. E., 01.01.06, 01.01.07, 01.01.08, 01.01.11, 01.03.04, 02.03.01, 02.03.02, 02.03.07 e 02.03.10, são apostas as seguintes observações: (17), (18), (19), (20), (21), (22), (23), (24) e (25) Inclui as importâncias de 100 contos, 20 contos, 30 contos, 250 contos, 750 contos, 13815 contos, 942 contos, 15063 contos e 1755 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pela Direcção-Geral das Florestas (orçamento de receitas próprias).

Às dotações descritas no cap. 01, div. 02, subdiv. 01, C. E., 01.01.01 e 01.01.07, são apostas as seguintes observações: (26) e (27) Inclui as importâncias de 1650 contos e 50 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pela Direcção-Geral das Florestas (orçamento de receitas próprias).

Às dotações descritas no cap. 01, div. 02, subdiv. 03, C. E., 02.01.04, 02.02.06, 02.02.08, 02.03.02, 02.03.06, 02.03.07, 02.03.10 e 07.01.07, são apostas as seguintesobservações: (9), (10), (11), (12), (13), (14), (15) e (16) Inclui as importâncias de 48 contos, 868 contos, 19 contos, 1900 contos, 330 contos, 152 contos, 4961 contos e 14322 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente da CEE.

Às dotações descritas no cap. 01, div. 03, subdiv. 01, C. E., 01.01.01, 01.01.08, 01.01.10 e 01.01.11, são apostas as seguintes observações: (28), (29), (30) e (31) Inclui as importâncias de 1000 contos, 700 contos, 25 contos e 650 contos, respectivamente, com compensação...

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