Resolução n.º 26/2006, de 14 de Março de 2006

Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2006 Na sequência da ratificação por Portugal da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), concluída em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982, foi criada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/98, de 10 de Julho, uma comissão interministerial com o objectivo de investigar e apresentar uma proposta de delimitação da plataforma continental de Portugal à luz do novo regime convencional.

Para prossecução dos seus objectivos, foram atribuídas à comissão as tarefas de obtenção dos elementos indispensáveis para fundamentar a pretensão de Portugal alargar os limites da sua plataforma continental para além das 200 milhas náuticas, de definição, com o rigor possível, dos limites da plataforma para submissão à aprovação da Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas e da aquisição, aplicação e desenvolvimento de novas tecnologias para conhecimento do fundo dos oceanos.

Em 2004, a comissão elaborou um relatório, sobre o qual foi lavrado parecer concordante do respectivo conselho consultivo, onde foi proposta a criação de uma estrutura de missão para a extensão da plataforma continental, entretanto criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 17 de Janeiro, e denominada 'Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental'.

Esta Estrutura tem por missão preparar uma proposta de extensão da plataforma continental de Portugal para além das 200 milhas náuticas, para apresentação à Comissão de Limites da Plataforma Continental, bem como o acompanhamento do processo de avaliação de propostas por esta Comissão.

Entre os objectivos desta Estrutura de Missão figuram o de conhecer as características geológicas e hidrográficas do fundo submarino ao largo de modo a poder vir a fundamentar a pretensão de Portugal de alargar os limites da sua plataforma continental para além das 200 milhas náuticas, definir os limites da plataforma continental de Portugal para submeter à aprovação da Comissão de Limites da Plataforma Continental, criar um dicionário de dados oceanográficos e preparar a estrutura de base de dados de apoio ao projecto de extensão da plataforma continental de forma a poder servir, no futuro, um sistema de monitorização e gestão integrada do oceano, promover o desenvolvimento de projectos de investigação e desenvolvimento orientados para a exploração dos dados e informação obtidos no desenvolvimento do projecto de extensão da...

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