Resolução n.º 135/2005, de 17 de Agosto de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2005 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Abrantes aprovou, em 16 de Abril de 2004, o estabelecimento de medidas preventivas do Plano de Urbanização do Pego, em elaboração, pelo prazo de dois anos.

O estabelecimento de medidas preventivas na referida área destina-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer a execução do mencionado Plano de Urbanização.

Nos últimos quatro anos não foram estabelecidas medidas preventivas para a mesmaárea.

Verifica-se a conformidade das medidas preventivas com as disposições legais em vigor.

Refira-se apenas que a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º das presentes medidas preventivas deve ser interpretada de acordo com a alínea b) do n.º 4 do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, entendendo-se que só estas obras se encontram sujeitas às proibições das medidas preventivas.

Para a área abrangida pelas medidas preventivas encontra-se em vigor o Plano Director Municipal de Abrantes, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/95, de 1 de Junho.

Na área a abranger pelas presentes medidas preventivas devem ser respeitadas as regras do Plano Director Municipal de Abrantes que não contrariem o conteúdo das mesmas medidas previstas.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 109.º, em conjugação com o n.º 8 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Ratificar as medidas preventivas estabelecidas na área delimitada na planta anexa, cujo texto se publica em anexo, ambos fazendo parte integrante da presente resolução.

2 - Determinar que as medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, caducando com a entrada...

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