Resolução n.º 12/2005/M, de 08 de Agosto de 2005

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 12/2005/M Retirada da proposta de alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira que se encontra na Assembleia da República.

A revisão constitucional operada pela Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho, introduziu alterações diversas e relevantes no capítulo das autonomias regionais, que se repercutem e determinam adaptações no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto).

Por outro lado, o artigo 47.º da Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho, estabelece a necessidade de rever o acervo normativo eleitoral relativo às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Com vista a dar cumprimento àqueles desideratos, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou oportunamente uma proposta de lei à Assembleia da República por via da qual procedia à revisão do Estatuto Político-Administrativo e à alteração da Lei Eleitoral.

Tal iniciativa constitui a proposta de lei n.º 3/X, pendente actualmente na Assembleia daRepública.

Sucede, porém, que, com ofensa do disposto no artigo 47.º da Lei Constitucional n.º 1/2004, vários grupos parlamentares na Assembleia da República, desrespeitando a reserva de iniciativa que cabe ao Parlamento da Região, apresentaram projectos de lei de alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (projecto de lei n.º 39/X, do PCP, projecto de lei n.º 42/X, do BE, projecto de lei n.º 58/X, do CDS-PP, e projecto de lei n.º 84/X, do PS).

Interposto recurso de admissão daqueles projectos de lei, por parte do Grupo Parlamentar do PSD, na Assembleia da República, entendeu a actual maioria (PS e demais partidos) rejeitar aquele recurso, o que se traduziu numa ofensa à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e na violação das...

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