Resolução n.º 126/2005, de 08 de Agosto de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2005 Considerando que na execução do contrato de concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros no eixo Norte-Sul celebrado, em 22 de Junho de 1999, entre o Estado, na qualidade de concedente, e a FERTAGUS Travessia do Tejo, Transportes, S. A., na qualidade de concessionário, se constatou que o cenário real de tráfego ocorrido não atingiu o limite inferior da banda inferior de tráfego nele prevista, facto que está na origem do montante devido pelo Estado, a título de regularização de responsabilidades anteriores a 31 de Dezembro de 2004, perante aquela entidade.

Considerando, por outro lado, que em conformidade com a base IV das bases da concessão do eixo ferroviário Norte-Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 78/2005, de 13 de Abril, que dele constituem anexo, o contrato de concessão entretanto renegociado com a FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S. A., impõe ao concessionário determinadas prestações de serviço público, prevendo que, se delas resultar desequilíbrio financeiro da actividade ferroviária, o concedente compensá-lo-áfinanceiramente: Assim: Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT