Resolução n.º 13/2005/M, de 08 de Agosto de 2005

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2005/M Instalação de um posto da Polícia de Segurança Pública na cidade do Caniço A recente elevação do Caniço a cidade, mais do que a atribuição do respectivo título, é o justo reconhecimento do crescimento, desenvolvimento e importância que logrou alcançar.

A cidade do Caniço congrega, nos tempos que correm, uma elevada população, rondando aproximadamente as 25000 pessoas, com inúmeras questões sociais inerentes, justificando a implementação de novas medidas que vão de encontro aos novos desafios que se colocam.

Em matéria de segurança pública, perante este cenário populacional, impõe-se a instalação de um posto policial de segurança pública, dotando-o com os efectivos necessários para o cumprimento eficaz da sua missão.

A segurança pública das populações é factor fundamental e determinante para o desenvolvimento, bem-estar e paz social da comunidade.

Acresce que na cidade do Caniço o turismo tem vindo a assumir uma posição preponderante e importante na dinamização da economia local, como resultado do número de hotéis que se instalaram nos últimos tempos e do crescente fluxo de turistas, pelo que também aqui se impõe uma redobrada atenção.

Queremos continuar a oferecer elevados níveis de segurança...

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