Resolução n.º 126/2004, de 28 de Agosto de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2004 As condições climatéricas verificadas nos meses de Junho, Julho e Agosto criaram situações favoráveis à ocorrência de incêndios, que devastaram, até ao momento, cerca de 100000 ha de área no território de Portugal continental.

Perante a ocorrência destes incêndios, o Governo decidiu pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2004, de 19 de Agosto, constituir uma estrutura de acompanhamento que proceda, designadamente, a uma inventariação dos danos, à avaliação do património sinistrado, bem como ao levantamento de situações de necessidade de socorro imediato por carência de meios próprios.

Considerando o carácter de urgência das medidas que se impõem, tendo em vista atenuar os efeitos da devastação provocada pelos incêndios, foi feito um primeiro levantamento da situação, que revelou avultados prejuízos pessoais e patrimoniais, bem como em povoamentos florestais, culturas permanentes, áreas de pastoreio, efectivos animais, infra-estruturas e equipamentos agrícolas.

Face ao exposto, e atendendo à gravidade das situações nas zonas afectadas, entende o Governo ser necessária a adopção de medidas adequadas, por razões humanitárias e de solidariedade, no sentido de minimizar os prejuízos sofridos e acelerar o processo de normalização da vida das comunidades e famílias vítimas dosincêndios.

Nestes termos, sem prejuízo da adopção eventual de outras medidas, com base no resultado definitivo do levantamento em curso, impõe-se, desde já, implementar um conjunto de acções urgentes, de curto prazo, que minimizem os efeitos negativos decorrentes dos incêndios.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar as medidas e apoios excepcionais previstos em anexo destinados a fazer face às consequências dos incêndios verificados desde Junho de 2004.

2 - Disponibilizar, desde já, um montante de 5,5 milhões de euros, sendo 2 milhões de euros da dotação provisional do Ministério das Finanças e da Administração Pública e 3,5 milhões de euros do Programa AGRO do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, para apoio aos agricultores afectados pelos incêndios verificados desde Junho de 2004.

3 - Determinar que os critérios de atribuição de apoios às vítimas dos incêndios privilegiem, obrigatoriamente, as situações de maior carência e aquelas cujos prejuízos não possam ser, de outra forma, atenuados, cujos valores acrescem ao montante acima referido e...

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