Resolução n.º 58/2004, de 06 de Agosto de 2004

Resolução da Assembleia da República n.º 58/2004 Participação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Adesão A Assembleia da República adere à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica e aceita o respectivo Regimento, que se publica em anexo, na versão em língua portuguesa, sem prejuízo das alterações que lhe venham a ser introduzidas pelo procedimento nele previsto.

Artigo 2.º Delegação 1 - A participação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica incumbe a uma delegação.

2 - A delegação é composta por três membros, um dos quais presidirá.

3 - Serão eleitos ainda dois suplentes, que substituirão os membros efectivos em caso de impedimento.

4 - A delegação deve ser pluripartidária, reflectindo a composição da Assembleia da República.

Artigo 3.º Mandato 1 - A delegação é eleita pela Assembleia da República no começo de cada legislatura e pelo período desta.

2 - Os membros da delegação, caso sejam reeleitos deputados, manter-se-ão em funções até nova eleição.

Artigo 4.º Funcionamento O funcionamento da delegação rege-se pelo disposto no artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 5/2003, de 22 de Janeiro.

Artigo 5.º Normas aplicáveis A delegação e os seus membros cumprem as normas aplicáveis do Regimento da Assembleia da República e da resolução da Assembleia da República citada no artigo anterior, nomeadamente quanto à elaboração de relatórios, a remeter ao Presidente da Assembleia da República, que deles dará conhecimento à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa.

Artigo 6.º Secretariado A delegação terá apoio administrativo da Secretaria-Geral da Assembleia da República, em termos a definir por despacho do Presidente da Assembleia da República, sob proposta do presidente da delegação, ouvida a secretária-geral.

Aprovada em 8 de Julho de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR EURO-MEDITERRÂNICA Artigo 1.º Natureza e objectivos 1 - A Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM) é a instituição parlamentar do processo de Barcelona investida do poder consultivo e assente na Declaração de Barcelona.

A Assembleia contribui para reforçar a visibilidade e a transparência do processo e, consequentemente, para aproximar a parceria euro-mediterrânica dos interesses e das expectativas das opiniões públicas.

2 - A Assembleia tem por missão apoiar, impulsionar e contribuir no plano parlamentar para a consolidação e desenvolvimento do processo de Barcelona. A Assembleia debate publicamente os assuntos relacionados com o processo de Barcelona, bem como todos os problemas de interesse comum que possam dizer respeito aos países que fazem parte do referido processo.

3 - A participação na Assembleia é feita a título voluntário. A Assembleia mantém um espírito de abertura. Os lugares não ocupados permanecem, em qualquer circunstância, à disposição dos parlamentos aos quais foram atribuídos.

Artigo 2.º Composição 1 - São membros da Assembleia os deputados designados pelos parlamentos dos países parceiros que participam no processo de Barcelona, bem como os deputados designados pelo Parlamento Europeu.

2 - A Assembleia é composta por um número máximo de 240 membros, dos quais 120 europeus (75...

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