Resolução n.º 28/2004, de 09 de Março de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2004 A fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, evento de reconhecido interesse nacional, permitirá uma projecção internacional de Portugal jamais alcançada por nenhum outro acontecimento desportivo realizado no nosso país.

Para acolher esse evento, foi implementada uma estrutura de trabalho que passou pela criação de diferentes entidades, cada uma com a sua área de intervenção, a saber: duas sociedades anónimas, a EURO 2004, S. A., Sociedade Promotora da Realização em Portugal da Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, e a Portugal 2004 - Sociedade de Acompanhamento e Fiscalização do Programa de Construção dos Estádios e Outras Infra-Estruturas para a Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, S. A., a Comissão de Segurança para o Euro 2004, a Comissão de Acompanhamento da Promoção de Portugal no Âmbito do Euro 2004, o Grupo de Coordenação do Sistema de Transportes Colectivos para o Euro 2004 e a Comissão de Acompanhamento Saúde do Euro 2004.

As diversas entidades acima referidas têm vindo a desenvolver todas as acções necessárias tendentes a assegurar que a realização, em Portugal, da fase final do Campeonato Europeu de Futebol 2004 seja um efectivo sucesso.

A conclusão atempada dos 10 estádios que servirão de palco ao Euro 2004 atesta, desde logo, a transparência e rigor que o Governo elegeu como as traves mestras desteprocesso.

É numa perspectiva de rigor no desenvolvimento das diversas tarefas que compõem uma organização desta natureza que se mostra conveniente que todas as entidades envolvidas concluam e implementem os respectivos projectos, designadamente no que se refere à segurança, aos transportes, às acessibilidades, à saúde e à logística em geral, de modo a que tudo esteja nas condições necessárias à realização do evento.

Este objectivo requer a adopção de uma perspectiva integrada e transversal das diferentes entidades que preparam o Euro 2004, pelo que importa criar uma estrutura com competências genéricas de coordenação e acompanhamento das acções e projectos em curso no âmbito da realização em Portugal da fase final do Campeonato Europeu de Futebol.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Criar uma estrutura de acompanhamento permanente do Euro 2004 com o objectivo de assegurar a coordenação e acompanhamento da actuação das diferentes entidades que preparam a realização em Portugal da fase...

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