Resolução n.º 27/2004, de 02 de Março de 2004

Resolução da Assembleia da República n.º 27/2004 Programa especial de voluntariado 'Jovens e a floresta' A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: Recomendar ao Governo que defina um programa especial de voluntariado 'Jovens e a floresta', cujos objectivos mais específicos são: Alargar a rede nacional de voluntariado jovem; Sensibilizar os jovens portugueses para a questão da floresta; Entender a floresta como elemento essencial no equilíbrio ecológico.

Este programa deverá abranger todos os jovens portugueses interessados.

O programa deverá ser implementado através da celebração de protocolos entre responsáveis governamentais das áreas da juventude e da floresta.

A formação inicial a prestar aos candidatos deverá ser assegurada pelas entidades promotoras envolvidas no âmbito dos objectivos definidos no programa, a fim de garantir a melhor prossecussão dos mesmos.

O programa deverá ser promovido e divulgado nos...

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