Resolução n.º 17/2003/M, de 20 de Agosto de 2003

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 17/2003/M Proposta de lei à Assembleia da República - Altera o artigo 85.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

O artigo 103.º da Constituição da República Portuguesa estabelece como objectivos do sistema fiscal a satisfação das necessidades financeiras do Estado e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza.

A necessidade de arrecadar receitas para fazer face à despesa pública do Estado, no cumprimento das suas tarefas, aliada ao respeito pelos princípios da igualdade e da justiça social, torna premente a adopção do princípio fiscal de dedução à colecta e a abstracção da utilização das taxas de imposto como instrumento para alcançar receita.

O aumento das taxas de imposto tem uma consequência social negativa: quem paga é penalizado, pois o agravamento das taxas tem como resultado pagar ainda mais.

Pelo contrário, o aumento das deduções à colecta vai ao encontro dos pilares do Estado democrático, da justiça social e da correcção das desigualdades.

Isto significa que o apoio do Estado não passa necessariamente pela concessão de apoios e subsídios como forma de compensar as dificuldades na realização das despesas.

A necessária reforma fiscal deverá privilegiar as deduções à colecta como instrumento de política fiscal, cumprindo os objectivos constitucionalmente consagrados.

Além disto, no âmbito da reforma fiscal impera uma consideração específica dos agregados familiares jovens.

No começo da vida activa, os jovens enfrentam condicionalismos relacionados com a situação laboral precária e com os salários inferiores que resultam num desequilíbrio entre o rendimento disponível e os encargos habituais e necessários, nesta fase inicial.

O que diferencia o agregado familiar jovem do menos jovem é o período em que a evolução do rendimento auferido não atinge o crescendo da despesa assumida, facto que justifica uma discriminação positiva.

Concretizando esta medida na questão da habitação, o agregado familiar jovem que cumpre a função social de inserção, ao resolver o seu problema habitacional, assumindo os encargos necessários para garantir condições de existência, tem um esforço atendível merecendo o mesmo um retorno, na perspectiva do aumento do limite da dedução à colecta desses encargos.

O actual Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, revisto pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de...

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