Resolução n.º 63/2003, de 28 de Abril de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2003 O sector da energia reveste-se de importância vital nas economias de hoje. As exigências que neste domínio se colocam, desde a garantia e segurança do abastecimento nacional aos requisitos de natureza ambiental e à sua influência na competitividade das empresas enquanto factor de produção, impõem a definição clara de uma política energética que procure conciliar os diversos interesses em presença.

Num país em que a dependência de fontes externas é particularmente elevada, esta questão ganha ainda importância acrescida. Só a prossecução persistente e duradoura de objectivos bem definidos em termos de fontes e eficiência energética permitirá atenuar o desequilíbrio estrutural reflectido num dos mais elevados conteúdos de energia que Portugal regista relativamente aos restantes países europeus.

Importa assim, e à luz do Programa do Governo, concretizar em detalhe os objectivos aí definidos para a política energética portuguesa, a saber: i) a liberalização do mercado; ii) a redução da intensidade energética no produto; iii) a redução da factura energética; iv) a melhoria da qualidade do serviço; v) a segurança do aprovisionamento e do abastecimento; vi) a diversificação das fontes e aproveitamento dos recursos endógenos; vii) a minimização do impacte ambiental; e viii) a contribuição para o reforço da produtividade da economianacional.

Estes objectivos só poderão ser concretizados através da adopção de políticas efectivas no âmbito do sector energético em matéria de investimento e de regulamentação, mas também através da mudança de comportamentos por parte dos consumidores e dos produtores.

Nestes termos, considera o Governo que a política energética portuguesa assenta sobre três eixos estratégicos: I) Assegurar a segurança do abastecimento nacional; II) Fomentar o desenvolvimento sustentável; III) Promover a competitividade nacional.

Assim: Por proposta do Ministro da Economia: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Aprovar as orientações da política energética portuguesa, nos termos descritos no anexo da presente resolução, da qual faz parte integrante, o qual define os objectivos e as medidas inerentes à concretização dessa política energética.

2 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2001, de 19 de Outubro, que aprovou o Programa E4, Eficiência Energética e Energias Endógenas.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ANEXO Política energética portuguesa A energia, bem essencial à vida, ao desenvolvimento, ao progresso e bem-estar das populações, é, também, um recurso natural cuja utilização está actualmente comprovado - tem fortes reflexos ambientais. O impacte ambiental da energia (a sua conversão e utilização), a nível local (urbano), regional e global, tende, naturalmente, a ser expresso em parâmetros económicos como a única via de poder alcançar o compromisso energia-ambiente pela relação mais eficaz entre tecnologia e custo.

Neste contexto, os grandes objectivos da política energética, já definidos no Programa do Governo, são os seguintes: Liberalização do mercado; Redução da intensidade energética no produto; Redução da factura energética; Melhoria da qualidade de serviço; Segurança do aprovisionamento e do abastecimento; Diversificação das fontes e aproveitamento dos recursos endógenos; Minimização do impacte ambiental; Contribuição para o reforço da produtividade da economia nacional.

Estes objectivos só poderão ser concretizados através da adopção de políticas efectivas em matéria de investimento e de regulamentação, mas também através da mudança de comportamentos por parte dos consumidores e dos produtores. Esta mudança de comportamento deverá ser o resultado da actuação convergente das forças de mercado e da regulação. A liberalização dos mercados energéticos constitui, portanto, um dos grandes desafios dos próximos tempos em matéria de política energética, a par da abertura à inovação e da internacionalização das restrições de origem ambiental.

O problema da eficiência energética é ainda um problema da oferta e dos produtores, mas é também um problema dos consumidores, em especial dos consumidores industriais e dos serviços, que em muitos casos ainda não aproveitaram algumas alterações, designadamente na estrutura tarifária, as quais permitem gerir mais eficazmente a factura energética, bem como novas soluções tecnológicas e de modernização de equipamentos produtivos.

Outro grande desafio que assumimos é o do aumento da participação das energias renováveis na oferta, bem como o dos novos mercados dos serviços energéticos, das emissões e dos futuros certificados verdes. Para além dos objectivos nacionais definidos para a política energética, é também necessário levar a cabo a devida articulação com as possíveis evoluções das políticas comunitárias ao nível do ambiente.

Estamos seguros de que as orientações descritas neste documento - e que temos vindo a imprimir à política energética - são as adequadas para assegurar o reforço da competitividade das empresas reguladas (que exercem a sua actividade em Portugal) num quadro de eficiência e de aumento da utilização dos recursos energéticos endógenos. O Governo quer que as empresas portuguesas sejam servidas por produtores e fornecedores eficientes no âmbito do mercado ibérico, o que constitui um enorme desafio para as empresas do sector nacional de energia, que terão de assumir objectivos de eficiência ambiciosos e estratégias de desenvolvimento claras e centradas no seu negócio principal.

Podemos assim considerar que a política energética portuguesa assenta sobre três eixos estratégicos: I) Assegurar a segurança do abastecimento nacional; II) Fomentar o desenvolvimento sustentável; III) Promover a competitividade nacional.

I) Assegurar a segurança do abastecimento nacional. - Portugal tem uma dependência externa, em termos de energia primária, claramente superior àquilo que é a média da União Europeia (UE) e dos países comparáveis. O nosso país importa cerca de 85% da energia que consome (euro) 4000 milhões / ano de importações - e tem um dos piores níveis de eficiência dos 15 Estados membros da UE na utilização da energia, com evidentes reflexos negativos na competitividade da economia por via da maior incorporação relativa dos custos energéticos por unidade de PIB. Importa assim tentar minimizar esta dependência, bem como garantir a segurança do abastecimento nacional, apostando também na diversificação de fontes.

Medidas a adoptar. - As medidas descritas em seguida visam garantir o cumprimento dos objectivos expostos.

i) Reduzir a dependência externa de energia primária. - A promoção dos aproveitamentos hidroeléctricos e o incentivo às energias renováveis - as únicas fontes endógenas de energia primária no nosso país - têm um papel fundamental na redução da nossa dependência. Simultaneamente, importa actuar do lado da procura, promovendo a utilização racional da energia.

Metas indicativas para a produção de energia eléctrica a partir das fontes de energia renovável (FER) (ver quadro no documento original) É também um objectivo importante promover as iniciativas e investimentos de que resulte a redução da importação de energia primária, por forma a eliminar distorções que penalizem o aproveitamento de recursos endógenos.

Igualmente importa salvaguardar a apropriada valorização relativa dos benefícios ambientais induzidos pelos investimentos em FER, face às alternativas convencionais que utilizam combustíveis fósseis. Neste âmbito, há que considerar que a concretização dos princípios pelo desejável respeito dos valores ambientais tenderá a repercutir-se de forma negativa na evolução dos preços finais dos produtos energéticos. Assim, terá de ser garantida uma evolução equilibrada, por forma a proporcionar o desenvolvimento sustentável da sociedade, sem que se criem impactes indesejáveis quer nos agentes empresariais envolvidos quer no cidadão consumidor de energia.

ii) Diversificar fontes externas, por países e por tipo de fonte. - Este objectivo é uma outra vertente do factor segurança. Assim, deverá ser encarado em ligação directa com o mesmo. Através da diversificação das fontes de energia primária (gás, hídrica, eólica, etc.), é possível reduzir a vulnerabilidade do sector pelo aumento da 'base / leque' de opções, mas também é possível responder com maior flexibilidade às condicionantes ambientais...

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