Resolução n.º 24/2003, de 02 de Abril de 2003

Resolução da Assembleia da República n.º 24/2003 Utilização do amianto em edifícios públicos A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição: 1 - Recomendar ao Governo que: a) Proceda, no prazo máximo de um ano, à inventariação de todos os edifícios públicos que contenham na sua construção amianto, em conformidade com a Directivan.º 1999/77/CE; b) Elabore uma listagem desses edifícios, fixe um plano de acção hierarquizado e calendarizado com vista à remoção desse amianto e à sua substituição por outros materiais, sempre que o estado de conservação ou risco para a saúde o justifiquem; c) Assegure a remoção de acordo com os procedimentos de segurança ambiental recomendados internacionalmente, concretamente no que respeita aos equipamentos, ao isolamento da área, à protecção dos trabalhadores, à correcta remoção, acondicionamento, transporte, armanezagem e deposição dos...

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