Declaração de Rectificação n.º 2-B/2003, de 31 de Março de 2003

Declaração de Rectificação n.º 2-B/2003 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 30/2003, do Ministério da Saúde, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 273/95, de 23 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30/2003, onde se lê 'nos termos do artigo 9.º' deve ler-se 'nos termos do artigo 8.º'.

No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê 'com excepção do seu n.º 4' deve ler-se 'com excepção do seu n.º 5'.

No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê 'As infracções ao disposto nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 5.º' deve ler-se 'As infracções ao disposto nos n.os 1, 3, 4 e 6 do artigo 5.º'.

No artigo 8.º-C, n.º 5, alínea a), onde se lê 'do do fabricante' deve ler-se 'os do fabricante'.

No anexo II, no n.º 7.5, onde se lê 'As decisões e relatórios do organismo notificado referidas nos n.os 4.11 a 4.13, 5.2 a 5.7'...

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