Resolução n.º 42/2003, de 26 de Março de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2003 No Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia, aprovado em 17 de Junho de 2002 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, o Governo elegeu um conjunto de medidas, precisas e calendarizadas, destinadas a alterar significativamente as condições e o ambiente de negócios em que as empresas operam em Portugal.

Trata-se de um elenco de medidas destinado a resolver problemas estruturais da economia portuguesa, e que se encontram no essencial executadas dentro do calendário previsto.

Essas medidas, que vão desde a desburocratização dos processos de criação e licenciamento de empresas à alteração do quadro regulamentar da concorrência, ao regime jurídico e fiscal das sociedades e dos fundos de capital de risco, à criação da Agência Portuguesa para o Investimento (API), à revisão do Programa Operacional da Economia (POE), são parte de uma extensa reforma microeconómica, de alcance e ritmo de execução sem precedentes em Portugal. Os seus efeitos serão duradouros e sustentados e, por isso, diferidos no tempo.

Por outro lado, a necessária mudança de modelo de desenvolvimento, evoluindo de um padrão de produção assente em baixas qualificações e baixos salários para um tipo de actividade situada nas fases mais elevadas da cadeia de valor, com maiores exigências de qualificação, diferenciação e produtividade, implica necessariamente a reconversão de unidades produtivas e, em muitos casos, a substituição de antigas por novas unidades. Estes processos não são frequentemente coincidentes no tempo e no espaço.

Por isso, há que assegurar a gestão da transição de modelo, de forma equilibrada, evitando a emergência de situações sociais inaceitáveis e, ao mesmo tempo, o declínio definitivo das regiões mais atingidas pelo processo de obsolescência das unidades produtivas não susceptíveis de reconversão.

O grande objectivo de atingir o rendimento per capita médio da União Europeia em 10 anos só terá realização plena se se traduzir também numa redução dos desequilíbrios regionais, em particular no que diz respeito ao já tradicional menor desenvolvimento das regiões do interior.

Nestes termos, o Governo entendeu promover um conjunto de medidas que representam uma abordagem sistemática e coerente da questão do desenvolvimento económico e social equilibrado, visando estabelecer soluções duradouras e sustentadas para as regiões debilitadas.

Pretende-se, assim, não só tratar os problemas já existentes...

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