Resolução n.º 14/89, de 30 de Março de 1989

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/89 O Programa do Governo prevê uma série de iniciativas no domínio da prevenção da delinquência, com o objectivo de promover a elevação dos níveis de confiança e tranquilidade de que devem gozar as populações.

É hoje ponto assente nas políticas criminais europeias que a prevenção da criminalidade pressupõe, designadamente, o concurso do Estado e autarquias locais, bem como a participação de entidades do sector privado, no quadro de uma organização que deve funcionar de forma coordenada e eficaz.

Reconhece-se, sobretudo, a importância da chamada prevenção social e que a prevenção específica da criminalidade exige, com frequência, uma acção a diversos níveis, e ainda que as medidas preventivas são susceptíveis de produzir frutos quando tiverem em conta as particularidades locais e se centrarem em certos tipos específicos de infracções.

Por outro lado, existe a consciência de que, para ser eficaz, uma política de prevenção exige o concurso activo da colectividade e a coordenação dos esforços das forças e serviços de segurança e de outras entidades públicas, que podem ser facilitados pela criação de órgãos especializados para a prevençãocriminal.

No entanto, as medidas de prevenção da criminalidade devem repousar sobre um conhecimento aprofundado dos problemas que são chamadas a resolver, obtido através de investigações efectuadas neste domínio.

Em harmonia com estas ideias, o Comité de Ministros do Conselho da Europa recomenda, entre outras coisas, aos Estados membros que incluam a prevenção, entendida como missão permanente, nos programas governamentais de luta contra a criminalidade, com vista ao estabelecimento de concretas obrigações e à outorga dos créditos necessários para esse fim, bem como a criação, o encorajamento e o apoio, no plano nacional e ou regional e local, de organismos de prevenção da criminalidade.

Alguns países europeus já se anteciparam, de certo modo, a estas recomendações, criando ou apoiando estruturas de prevenção que correspondem às exigências referidas no documento do Comité de Ministros do Conselho da Europa.

Impõe-se, entre nós, o estudo da criação de estruturas com finalidades semelhantes, evidentemente adaptadas às particularidades da organização administrativa portuguesa e à sua realidade criminológica e à qual posssam aproveitar as contribuições de experiência e saber dos organismos vocacionados para as diferentes formas de combate e controlo da criminalidade já...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT