Resolução n.º 6/89, de 21 de Março de 1989

Resolução n.º 6/89 Viagem do Presidente de República ao Japão do e ao território da Macau A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República ao Japão entre os dias 22 e 28 de Fevereiro de 1989.

A Assembleia da República tomou conhecimento da viagem de carácter oficial do...

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