Declaração n.º DD2878, de 16 de Agosto de 1988

Declaração Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, Lei Orgânica da Assembleia da República, saiu com os seguintes erros, que assim se rectificam: No artigo 27.º, alínea c), onde se lê 'A Direcção dos Serviços de Relações Públicas e Internacionais' deve ler-se 'A Direcção de Serviços de Relações Públicas e Internacionais'.

No anexo I - Regras, critérios e observações, I, alínea i), onde se lê 'imediatos à aprovação da presente lei' deve ler-se 'imediatos à entrada em vigor da presente lei'.

No anexo I - Regras, critérios e observações, II, n.º 8, onde se lê 'e os escriturários-dactilógrafos do quadro contratados além do quadro' deve ler-se 'e os escriturários-dactilógrafos do quadro ou contratados além do quadro'.

No anexo I - Regras, critérios e observações, II, n.º 10, onde se lê 'ou requisitados até à data de aprovação da presente lei' deve ler-se 'ou requisitados até à data de entrada em vigor da presente lei'.

No anexo I - Regras, critérios e observações, III, n.º 2, onde se lê 'O provimento do pessoal do quadro das novas categorias produz efeitos legais, designadamente em matéria de antiguidade' deve ler-se 'O provimento do pessoal do quadro nas novas categorias produz efeitos legais em matéria de antiguidade'.

No anexo II - Pessoal técnico superior de informática, onde se lê 'Licenciatura em Engenharia Informática, Engenharia de Sistemas Informáticos, Engenharia Electrónica e de Computadores, Computação e Matemática Aplicada e Computadores' deve ler-se 'Engenharia Informática, Engenharia de Sistemas e Informática, Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Matemática Aplicada e Computação'.

No anexo II - Funções de execução - Pessoal de administração, onde se lê 'Nove anos de escolaridade, curso de dactilografia e domínio escrito e falado da língua inglesa' deve ler-se 'Nove anos de escolaridade, curso de dactilografia e domínio escrito e falado de, pelo menos, uma língua estrangeira de entre o francês, o inglês ou o alemão'.

No anexo III - Técnico superior de informática (ingresso), onde se lê 'Licenciatura em Engenharia Informática ou em Engenharia de Sistemas Informáticos, Engenharia Electrónica e de Computação ou Matemáticas Aplicadas e Computadores' deve ler-se 'Licenciatura em Engenharia Informática, Engenharia de Sistemas e Informática, Engenharia...

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