Deliberação n.º DD2, de 05 de Agosto de 1988

Deliberação Instruções para a organização e documentação da conta de responsabilidade do SIVA O Tribunal de Contas, em sessão de 7 de Julho de 1988, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto n.º 26341, de 7 de Fevereiro de 1936, deliberou que a conta de responsabilidade do Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo - SIVA - deverá ser organizada e documentada de acordo com as instruções constantes dos números seguintes: 1.º A conta será elaborada de acordo com o modelo n.º 2, em anexo, e deverá conter: I) Débito: a) Saldo que transita da gerência anterior; b) As importâncias recebidas durante a gerência, discriminadas consoante se trate do pagamento do imposto ou da taxa de regularização; c) Os movimentos diversos efectuados a crédito das contas de depósitos à ordem de que o Serviço é titular e não expressamente previstos nestas instruções; II) Crédito: a) Os reembolsos pagos durante a gerência, discriminados por regimes em que se enquadram os destinatários; b) Os juros pagos por conta de reembolsos; c) Os juros devedores às respectivas instituições de crédito; d) Os débitos nas contas de depósitos à ordem do Serviço, por conta de cheques ou ordens de transferência bancária sem provisão ou com preterição de requisitos essenciais; e) Os movimentos diversos efectuados a débito das contas de depósitos à ordem de que o Serviço é titular e não expressamente previstos nas presentes instruções; f) As importâncias entregues a diversas entidades da Administração Pública, devidamentediscriminadas; g) As importâncias relativas às passagens de fundos para a caixa geral do Tesouro no Banco de Portugal, devidamente discriminadas; h) O saldo que transita para a gerência seguinte.

  1. A conta deverá ser assinada pelo responsável pela sua apresentação director-geral das Contribuições e Impostos - ou pelo(s) órgão(s) em que for delegada tal competência, com a(s) assinatura(s) devidamente autenticada(s) com o selo branco, e conter ainda as seguintes menções: a) O nome completo do Serviço; b) O ano a que a conta respeita, bem como as datas de início e termo da gerência; c) A data da aprovação da conta.

  2. A conta será acompanhada pelos seguintes documentos: I) Conforme modelos em anexo: a) Guia de remessa (modelo n.º 1); b) Conta de responsabilidade do Serviço (modelo n.º 2); c) Mapas mensais do movimento das rubricas inscritas no débito e no crédito (modelo n.º 3); d) Relação das notas de...

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