Resolução n.º 31/88, de 02 de Agosto de 1988

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/88 Nos termos da Lei do Orçamento do Estado para 1988, a política de pessoal e de emprego a prosseguir na Administração Pública haverá de ser enformada pela preocupação de racionalizar as estruturas orgânicas, impedir o aumento do número global de efectivos e assegurar o pleno emprego dos recursos humanosexistentes.

Nesse sentido se aponta para a necessidade de detecção de situações de subutilização, incrementando-se simultaneamente o recurso às medidas de mobilidade e reafectação de pessoal, como forma de assegurar o seu pleno emprego.

Contudo, face à existência, não só no âmbito das situações de subutilização, como no do pessoal legalmente constituído em excedente, de categorias profissionais que, pela sua própria natureza, não são compatíveis com a racionalização dos serviços da Administração, nem sempre se torna viável a reafectaçãodesejada.

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro: Nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolveu: 1 - O pessoal considerado disponível para colocação pelos respectivos serviços, nos termos da Resolução n.º 71/86, de 1 de Outubro, ou constituído em excedente ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 42/84 e 43/84, de 3 de Fevereiro, na situação de disponibilidade, pode aposentar-se, por iniciativa própria, independentemente de apresentação a junta médica, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: a) Ter, pelo menos, quinze anos de serviço...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT