Resolução n.º 14/88, de 22 de Abril de 1988

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/88 Uma das grandes opções do Plano para 1988 é o reforço da solidariedade social, visando a melhoria das condições de vida dos grupos mais carenciados da população, com especial incidência nas zonas do País que apresentem níveis de desenvolvimento mais estagnado.

Considerando, concretamente, a população do distrito de Setúbal, verifica-se que esta se debate com graves dificuldades humanas e sócio-económicas que urge minorar, para isso se devendo recorrer a um esforço colectivo nacional.

O Plano de Emergência de Setúbal, que foi oportunamente lançado, tem-se mostrado um instrumento eficaz e da sua execução há já assinaláveis resultados de recuperação económica do distrito, o que permite, sem prejuízo da sua plena e empenhada continuidade, a gradual redução das verbas a afectar a tal fim.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolveu: 1 - Afectar 400000 contos das verbas da acção social do orçamento da Segurança Social à dinamização dos programas iniciados em 1987...

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