Resolução n.º 11/88, de 26 de Março de 1988

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/88 A Comissão de Empresas-Administração, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/87, de 26 de Janeiro, apresentou ao Governo o Programa Interministerial de Desburocratização.

A vastidão e complexidade dos assuntos compreendidos no referido Programa - cuja listagem se deseja acrescida - não permitem que o mesmo possa ou deva ser executado centralizadamente.

Pretende-se todo o envolvimento dos diferentes departamentos da administração central e local, dos funcionários e agentes económicos, com vista a adoptar medidas concretas no domínio da desburocratização, em benefício dos cidadãos, das empresas, dos serviços públicos, da economia em geral e do próprio País.

Em termos operacionais, é indispensável, entretanto, criar uma estrutura mínima que equacione as questões e analise as sugestões veiculadas pelas empresas e suas estruturas representativas, bem como pelos diferentes serviços e organismos da Administração.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 25 de Fevereiro de 1988, resolveu: 1 - Aprovar o Programa Interministerial de Desburocratização, apresentado pela Comissão de Empresas-Administração, em cumprimento do disposto no n.º 3 alínea c), da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/87, de 26 de Janeiro.

2 - O referido Programa será executado pela Comissão de Empresas-Administração e pelos diferentes departamentos, nos termos da presenteresolução.

3 - Os membros do Governo coordenarão a execução do Programa na respectiva área, bem como o fomento de novas questões a ser consideradas no seu âmbito.

4 - Poderão ser criadas, por despacho do membro do Governo competente, equipas de projecto para a desburocratização, coordenadas por um especialista nesta área, que será o responsável perante aquele membro do Governo pelo trabalho desenvolvido.

5 - Os membros das equipas de projecto serão nomeados por recurso aos mecanismos de recrutamento previstos na lei geral, designadamente os constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e exercerão as suas funções na directa dependência do membro do Governo competente, a tempo inteiro e pelo prazo de um ano renovável.

6 - São desde já criadas equipas de projecto para a Desburocratização na dependência dos seguintes secretários de Estado:

  1. Adjunto do Ministro da Justiça; b) Dos Assuntos Fiscais; c) Da Administração Local e do Ordenamento do Território; d) Do Planeamento e do Desenvolvimento Regional; e) Da Indústria; f)...

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