Resolução n.º 9/88, de 07 de Março de 1988

Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/88 Considerando que no dia 8 de Março expira o prazo inicial estabelecido para a requisição civil dos trabalhadores da Companhia Carris de Ferro de Lisboa; Considerando que, após a requisição civil, a empresa evoluiu para uma situação de normalidade laboral; Considerando também que, durante o período de requisição civil, foi retomado o diálogo entre a comissão administrativa e os sindicatos, de que resultou um acordo de princípio celebrado com alguns destes sindicatos; Considerando ainda que a própria comissão administrativa da Carris considerou estarem...

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