Resolução n.º 5/88, de 03 de Março de 1988

Resolução da Assembleia da República n.º 5/88 Viagem do Presidente da República a Marrocos A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 132.º, da alínea b) do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, dar assentimento à viagem sem carácter oficial do Presidente da República a Marrocos entre os dias 26 de...

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