Resolução n.º 38/87, de 22 de Agosto de 1987

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/87 1. Pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 53/86, de 30 de Junho, e 11/87, de 11 de Março, o Governo adaptou toda uma série de medidas para fazer face aos problemas económico-sociais da península de Setúbal, designadamente o PROSET (Programa de Desenvolvimento da Península de Setúbal).

Um dos objectivos fixados para aquela operação integrada de desenvolvimento regional foi o da criação de empregos, de molde a reduzir a taxa do desemprego da região. E definiram-se acções a levar a cabo pelas entidades públicas e privadas envolvidas no PROSET, com vista à recuperação das empresas existentes e à criação de novas unidades, única forma de concretizar o objectivo referido.

  1. O Entreposto Industrial - Metalotécnica, S. A., com sede e instalações em Praias-Sado, assume particular importância no contexto social e geográfico da região, ocupa várias centenas de trabalhadores e actua num sector - o da metalomecânica - que oferece inquestionável interesse quer sectorial quer regional.

  2. Devido a circunstâncias várias, a empresa encontra-se numa situação económico-financeira difícil, mas é susceptível de viabilização.

  3. O plano de viabilização que a empresa formulou e apresentou ao delegado do Governo para a dinamização da actividade económica da península de Setúbal - e por este sustentado - tem como corolário a adopção de medidas de natureza excepcional que, a curto prazo, permitam não só a sua recuperação mas também uma adequada protecção dos credores e a tutela dos interesses dostrabalhadores.

Assim: O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Julho de 1987, resolveu o seguinte: 1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 60/84, de 23 de Fevereiro, aprovar a concessão de condições especiais de regularização das dívidas à Segurança Social e Fundo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT