Resolução n.º 11/85, de 07 de Março de 1985

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/85

  1. A Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., adiante designada por MDF, é uma empresa do sector da indústria metalo-mecânica fundada em 1880, no Tramagal, concelho de Abrantes, transformada em 1923 numa sociedade em nome colectivo e que posteriormente, em 1947, adoptou a forma de sociedade anónima.

    A sua actividade tradicional - fundição e metalomecânica - foi, durante a década de 60, subalternizada em benefício da área de fabricação de viaturas militares, em virtude de contratos de fornecimentos celebrados com o Exército, cujo fabrico correspondia a mais de 50% da facturação global.

    Com a redução e cancelamento daquelas encomendas, fundamentalmente decorrente do fim da guerra colonial, a empresa não procedeu às adaptações a que a perda daquele mercado então obrigava, quer pelo relançamento da sua área tradicional, quer pela reconversão do sector até então privilegiado, o que, aliado à insuficiência de capitais próprios, originou graves problemas de natureza económica, financeira e social.

  2. A intervenção do Estado na MDF, determinada pela Resolução do Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1974, manteve-se até 1979, tendo, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 356-D/79, de 19 de Dezembro, sido determinada a cessação da intervenção do Estado na MDF e a sua restituição aos seus titulares, acompanhada de outras medidas, de que se destacam a concessão de apoios excepcionais pelo Estado e a apresentação, pela empresa, de uma proposta de contrato de viabilização.

  3. A referida proposta, após ter sofrido várias reformulações, veio a ser entregue em Julho de 1982, não tendo, contudo, obtido o indispensável consenso da banca, devido, designadamente, a os elevados investimentos programados serem considerados inviáveis e a cobertura financeira ser efectuada exclusivamente com o recurso a capitais alheios.

  4. Nestas circunstâncias, a MDF decidiu candidatar-se à assistência da PAREMPRESA, a qual não foi aceite pelo facto de apresentar uma situação económico-financeira desequilibrada para além de um limite razoável, não preenchendo assim os requisitos exigidos nos termos do Despacho Normativo n.º 86/83, de 12 de Abril.

  5. Entretanto, a situação económico-financeira da empresa, já considerada grave aquando da intervenção estatal, tem vindo a deteriorar-se, como ilustram claramente os seguintes indicadores, com base na informação disponível: (ver documento original) f) Apesar da situação económico-financeira fortemente degradada em que se encontra a MDF, o que permite traçar um quadro de ruptura financeira, o Governo, tendo em consideração o volume de emprego - 2259 trabalhadores e o impacte regional das instalações do Tramagal, onde emprega cerca de 1200 trabalhadores, encarregou, no início do ano transacto, os 2 bancos principais credores - Banco Fonsecas & Burnay e União de Bancos Portugueses - de, em conjunto com a administração da MDF, analisarem as condições de eventual viabilização efectiva da empresa.

  6. O resultado de tais contactos, que se têm desenvolvido dentro do princípio de livre negociação entre as partes, aponta para a adopção da seguinte estratégia: i) Autonomia de...

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