Declaração n.º DD5432, de 31 de Agosto de 1984

Declaração Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 224/84, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 155 (suplemento), de 6 de Julho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No n.º 2 do preâmbulo, onde se lê 'A essas dificuldades, logo afloradas' deve ler-se 'A essas dificuldades logo afloradas'.

No n.º 4 do preâmbulo, onde se lê 'um ordenamento e uma clarificação de preceitos que tornem' deve ler-se 'um ordenamento e clarificação de preceitos que torne'.

No n.º 5 do preâmbulo, onde se lê 'lacunas e à deficiente regulamentação anterior que provocavam' deve ler-se 'lacunas e deficiente regulamentação anterior que provocava'.

No n.º 5.2 do preâmbulo, onde se lê 'Do ponto de vista processual salientar-se-á o uso do' deve ler-se 'Do ponto de vista processual salientar-se-á: o uso do'.

No artigo 1.º, onde se lê 'É aprovado o Código do Registo Predial, que faz' deve ler-se 'É aprovado o Código do Registo Predial que faz parte'.

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê 'Diário, das fichas e dos outros instrumentos' deve ler-se 'Diário, fichas e outros instrumentos'.

No Código do Registo Predial: No artigo 9.º, n.º 2, alínea b), onde se lê 'lavrado nos mesmos dia e cartório,' deve ler-se 'lavrado no mesmo dia e no mesmo cartório,'.

No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê 'Caducam, decorridos 10 anos sobre a sua data, os registos de hipoteca judicial, arresto ou penhora de' deve ler-se 'Caducam decorridos dez anos sobre a sua data os registos de hipoteca judicial, arresto ou penhora, de'.

No artigo 12.º, n.º 3, onde se lê 'Os registos da renúncia à indemnização por aumento do valor e do ónus' deve ler-se 'O registo de renúncia à indemnização por aumento do valor e o do ónus'.

No artigo 13.º, onde se lê '1 - Os registos' deve ler-se 'Os registos'.

No artigo 15.º, onde se lê '(Regime de inexistência)' deve ler-se '(Regime da inexistência)'.

No artigo 17.º, onde se lê '(Declaração de nulidade)' deve ler-se '(Declaração da nulidade)'.

No artigo 25.º, n.º 2, onde se lê 'Nos casos de prédios' deve ler-se 'no caso de prédios'.

No artigo 28.º, n.º 1, onde se lê 'onde vigorem o cadastro' deve ler-se 'onde vigore o cadastro'.

No artigo 33.º, n.º 1, onde se lê 'e de remuneração policial [...] verificados' deve ler-se 'e de numeração policial [...] verificadas'.

No artigo 35.º, alínea a), onde se lê 'Negócios jurídicos de aquisição, nos casos em' deve ler-se...

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