Resolução n.º 307/80, de 30 de Agosto de 1980

Resolução n.º 307/80 Dentro do corpo de instrumentos de que se pode lançar mão para atingir o objectivo de atenuação dos desequilíbrios regionais e reforço do Poder Local situam-se os planos de desenvolvimento regional, elaborados com o auxílio e participação dos destinatários, especialmente através dos seus representantes eleitos. Por isso eles devem articular as medidas de âmbito nacional com as regionais e locais. Mas, para serem realistas e eficazes, os planos de desenvolvimento regional devem resultar da convergência de duas linhas de actuação: interpretação regional das grandes opções nacionais e consequente regionalização dos planos nacionais, por um lado, e, por outro, congregação de medidas que traduzam a satisfação dos anseios regionais, que representem a mobilização das potencialidades das regiões e que reflictam o modo como as populações se inserem no País e em espaços mais alargados.

Encontra-se por regulamentar a orgânica regional prevista pela Lei n.º 31/77, de 23 de Maio, cabendo à Assembleia da República proceder a essa tarefa.

Entretanto, já se dispõe de estruturas que, independentemente das alterações institucionais que uma perspectiva adaptativa das mesmas autoriza e aconselha, são capazes de realizar uma e outra daquelas funções.

Assim, aos níveis central e sectorial dispõe-se do Departamento Central de Planeamento e de gabinetes de estudo de planeamento de diferentes Ministérios; ao nível regional do continente, embora se encontrem extintas as comissões regionais de planeamento, criadas pelo Decreto-Lei n.º 48905, de 11 de Março de 1969, não se pode ignorar que a capacidade e experiência por elas acumuladas foram herdadas pelas comissões de coordenação regional, criadas pelo Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro. O caso das regiões autónomas é especial, embora não difira, na essência dos propósitos, do que acima se refere.

As assimetrias regionais existentes, a perspectiva de adesão às comunidades europeias (e consequente possibilidade de acesso ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) e a própria necessidade de elaborar planos a médio prazo alicerçados numa análise regional profunda, tudo aponta no sentido de, tão rapidamente quanto possível, preparar planos e programas que...

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