Resolução n.º 300/80, de 26 de Agosto de 1980

Resolução n.º 300/80 1. A sociedade norte-americana General Motors Corporation, através da sua divisão industrial Inland Division, com sede em Dayton, Oaio, Estados Unidos da América, pretende instalar em Portugal uma unidade industrial, com vista ao fabrico de peças e componentes para fornecimento dos principais produtores europeus de veículos automóveis O empreendimento, que se orienta predominantemente para o mercado externo, inserindo-se na política industrial do Governo definida para o sector automóvel, consistirá na instalação, em Ponte de Sor, de uma unidade industrial para o fabrico de peças e componentes para veículos automóveis, fabricados à base de materiais de borracha, de plástico, de metal ou de fricção, incorporando a mais recente tecnologia da Inland Division.

Para o efeito, têm vindo a decorrer negociações com vista à aquisição das instalações fabris da Cimbor - Companhia Internacional de Manufacturas de Borracha, S. A. R. L., sitas em Ponte de Sor.

  1. O empreendimento será realizado através de uma sociedade comercial a constituir, sob a denominação Inland - Indústria de Componentes Mecânicos, Lda. O capital social da nova sociedade será formado por duas quotas: uma no valor de 249900000$00, subscrita pela General Motors Corporation, e outra no valor de 100000$00, subscrita pela associação General Motors Overseas Corporation, sendo integralmente realizadas por recurso à importação de divisas.

  2. O investimento em capital fixo atingirá cerca de 2000000 de contos, a escudos correntes, devendo encontrar-se concluído em 1983. Cerca de 50% daquele montante constitui a respectiva componente importada, adicionando-se ao investimento em capital fixo as necessidades de fundo de maneio de exploração, o volume do investimento total situa-se em cerca de 2800000 contos, a preços e câmbios correntes.

  3. O financiamento do projecto será assegurado em cerca de um terço pelo capital social e prestações suplementares; a restante parcela será coberta através da obtenção de créditos interno e externo de médio e longo prazos, sendo o financiamento interno da ordem dos 600000 contos.

  4. Os efeitos do projecto para a economia portuguesa serão, nomeadamente, os seguintes: a) Impacto positivo na balança de pagamentos, traduzido por um ganho líquido em divisas de 1,8 milhões de contos, a preços e câmbios actuais, actualizados durante um período de dez anos; b) Criação de cerca de 400 postos de trabalho directos no âmbito do empreendimento, dos quais 190...

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