Resolução n.º 292/80, de 20 de Agosto de 1980

Resolução n.º 292/80 Nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 2 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, vistos os acórdãos da Comissão Constitucional n.os 219, 228 e 229, proferidos, respectivamente, nos processos de recurso n.os 24/79, em 3 de Junho de 1980, 52/80, em 24 de Junho, e 44/80, em 1 de Julho, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação do n.º 2 do artigo 32.º da Constituição e do princípio da presunção de inocência nele consignado, do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento da...

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