Resolução n.º 250/79, de 13 de Agosto de 1979

Resolução n.º 250/79 Em 11 de Agosto de 1978 foi publicada a Resolução n.º 132/78, de 19 de Julho, que nomeou uma nova comissão administrativa para as empresas do grupo Sínia, cometendo-lhe a elaboração de um programa de acção com vista a permitir, no prazo de seis meses, a propositura das condições em que se processará a cessação da intervenção do Estado nas empresas.

Conforme o determinado na alínea b) do ponto 2 da mesma resolução, deveria ter sido efectuado, no prazo de três meses, o estudo de natureza jurídica, técnica e económico-financeira com vista ao aproveitamento urbanístico dos terrenos das empresas e à concretização dos diversos empreendimentos.

O património da empresa é fundamentalmente constituído por empreendimentos acabados e já prometidos vender a cerca de 400 promitentes-compradores e diversos bens, entre os quais o Edifício Ceuta, então em fase de acabamento, e outros empreendimentos, como o Edifício Vitória e a urbanização da Quinta do Mocho, susceptíveis de serem garantia do desenvolvimento da actividade da empresa em condições de viabilidade económico-financeira, capazes de proporcionar a resolução das dificuldades presentes.

Concretizada a venda do Edifício Ceuta, com as verbas assim realizadas tem vindo a empresa a proceder ao distrate das hipotecas sobre os empreendimentos já concluídos e à realização das respectivas escrituras de compra e venda, operações sempremorosas.

Contudo, um dos problemas de que dependia essencialmente a possibilidade de viabilização da empresa residia na possibilidade de revogação do despacho de 23 de Junho de 1975, que declarou a utilidade pública urgente das expropriações necessárias à execução do plano de construção social e de urbanização da Quinta do Mocho, em Sacavém, sobre cujos terrenos existe uma hipoteca cujo valor ascende já a 180000 contos, e onde já tinham sido despendidos pela empresa cerca de 56000 contos.

Tendo-se verificado recentemente a revogação do referido despacho, e devido não só à situação interna da empresa como também à...

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