Resolução n.º 241-A/79, de 08 de Agosto de 1979

Resolução n.º 241-A/79 Considerando que a complexidade do processo de cessação da intervenção do Estado na Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L., aconselha a que a mesma apenas tenha lugar quando se verificar o integral cumprimento das condições previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/79, de 7 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/79, de 20 de Junho, e se encontrar clarificada a situação estatutária da empresa: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 543/76, de 10 de Julho, o Conselho de Ministros, reunido em 8 de Agosto, resolveu:

  1. Alterar o ponto 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/79, de 20 de Junho, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 142, de 22 de Junho de 1979, que passa a ter a seguinte redacção: 6 - A cessação da intervenção de Estado terá lugar na data em que se verificar o integral cumprimento das condições previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/79, de 7 de Fevereiro, publicada no...

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