Resolução n.º 128/79, de 28 de Abril de 1979

Resolução n.º 128/79 Pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 244/78 e 44/79, publicadas no Diário da República, 1.' série, respectivamente n.º 299, de 30 de Dezembro de 1978, e n.º 40, de 16 de Fevereiro de 1979, foram prorrogados os prazos de intervenção do Estado em várias empresas tuteladas pelo MIT até 31 de Março de 1979.

Considerando que as soluções previstas para a cessação da intervenção do Estado nestas empresas têm encontrado dificuldades, não só de ordem financeira, mas também de ordem jurídica, que ainda não foi possível ultrapassar: O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, resolveu: Sem prejuízo da...

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