Resolução n.º 111/79, de 21 de Abril de 1979

Resolução n.º 111/79 Considerando que as disposições legais que enquadram o actual regime de arrendamento urbano se encontram manifestamente desajustadas, conduzindo a situações de grande injustiça social, designadamente uma forte especulação nos primeiros arrendamentos, a utilização de subterfúgios diversos, tais como o pagamento de sinais extra-contrato, nos segundos arrendamentos e um desequilíbrio acentuado no valor das rendas praticadas nas habitações em constância de arrendamento; Considerando, ainda, a acentuada degradação do parque habitacional resultante do desfasamento entre os níveis de renda das habitações antigas e os custos de conservação: O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Março de 1979, ouvida uma exposição sobre esta matéria do Ministro da Habitação e Obras Públicas, resolveu: 1 - Que o Ministério da Habitação e Obras Públicas desenvolva os trabalhos necessários à rápida aprovação de um novo regime de arrendamento urbano. Os estudos respectivos atenderão ao princípio de que os níveis de renda das habitações deverão ser compatíveis genericamente com os níveis médios dos rendimentos familiares, mas devem corresponder minimamente ao serviço efectivo prestado pela habitação, consagrando os princípios seguintes: Estabelecimento do regime de rendas máximas na convenção de novos arrendamentos; Actualização futura e periódica das rendas das habitações; Actualização progressiva e moderada das rendas das habilitações antigas em constância de...

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