Resolução n.º 91/79, de 03 de Abril de 1979

Resolução n.º 91/79 Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República em 26 de Outubro, foi adoptada uma solução transitória na definição de critérios com vista a uniformizar as condições de remuneração dos gestores nomeados para as empresas públicas e equiparadas; Considerando que não foi ainda possível uma solução definitiva; Considerando, também, a conveniência de assegurar a mobilidade dos gestores, consoante as aptidões destes e as necessidades das empresas, sem pôr em causa as respectivas remunerações: O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Março...

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