Resolução n.º 79/79, de 22 de Março de 1979

Resolução n.º 79/79 1 - Na sequência da resolução do Conselho da Revolução de 27 de Novembro de 1975, veio o Conselho de Ministros, através da sua resolução de 5 de Dezembro do mesmo ano, decretar a intervenção do Estado em várias empresas jornalísticas, entre as quais a Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., proprietária do Jornal de Notícias, e a Empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., proprietária de O Comércio do Porto.

2 - O evoluir da situação naquelas empresas levou entretanto o Conselho de Ministros, através da sua Resolução n.º 242/77, de 31 de Agosto, a designar comissões interministeriais incumbidas de prepararem a desintervenção das mesmas.

3 - Os relatórios das referidas comissões interministeriais apontam, em termos de conclusão, para a restituição das empresas aos seus titulares, eventualmente seguida de medidas de saneamento económico-financeiro que possam vir a ser acordadas.

Tendo em consideração os estudos relativos à desintervenção do Estado na Empresa de O Comércio do Porto, S. A...

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