Resolução n.º 80/79, de 22 de Março de 1979

Resolução n.º 80/79 Considerando que as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 51-G/77 e 51-H/77, de 28 de Fevereiro, determinaram a transferência para uma instituição parabancária a constituir de certos valores activos e passivos em consequência quer da extinção do Banco Intercontinental Português quer das operações de saneamento financeiro dos Bancos Borges & Irmão e Pinto de Magalhães; Considerando que o Decreto n.º 10/78, de 19 de Janeiro, criou a Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, E. P., abreviadamente designada por Finangeste, cometendo a uma comissão instaladora competência para elaborar os respectivos estatutos, assegurar a obtenção dos meios financeiros, de instalações e de pessoal indispensáveis ao seu funcionamento e preparar a transferência dos valores em causa, além da gestão dos valores do ex-Banco Intercontinental Português não integrados no Banco Pinto & Sotto Mayor; Considerando que, não tendo sido oportunamente designada a comissão instaladora, ao Governo se deparou a premência de providenciar pela gestão dos referidos valores do ex-Banco Intercontinental Português, que o Decreto n.º 17/79, de 17 de Fevereiro, veio, assim, entregar ao conselho de gestão do Banco Pinto & Sotto Mayor enquanto não for nomeada a comissão instaladora; Considerando, todavia, que constitui firme propósito do Governo a adopção, a curto prazo, das medidas de fundo que a situação requer, incluindo a revisão das Resoluções n.os 51-G/77 e 51-H/77 e do Decreto n.º 10/78, como preconiza a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/79, de 14 de Janeiro: O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Março de 1979, resolveu: 1 - Nomear, sob proposta do Ministro das Finanças e do Plano, a comissão...

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