Resolução n.º 81/79, de 22 de Março de 1979

Resolução n.º 81/79 Tornando-se indispensável minorar os efeitos negativos das actuais dificuldades orgânicas que a análise e aprovação dos programas anuais de investimento das empresas públicas defrontam, o Conselho de Ministros, na sua reunião de 28 de Fevereiro corrente, resolveu: 1 - Até 31 de Março, os Ministérios que exerçam funções de tutela de empresas públicas deverão habilitar o Ministério das Finanças e do Plano com um programa provisório de investimentos prioritários a realizar em 1979 pelas empresas suas tuteladas.

2 - Este programa provisório, que representará uma selecção dos projectos em princípio elegíveis, será o resultado do balanceamento preliminar entre as iniciativas de investimento propostas por tais empresas e critérios de avaliação, devidamente explicitados, considerados como mais relevantes por cada Ministério, nomeadamente prioridades sectoriais e importância das empresas no tocante à natureza dos produtos ou serviços que proporcionam e dos recursos que nelas se agregam.

3 - Cada projecto seleccionado neste contexto deverá ser convenientemente descrito na sua tradução económico-financeiro mais caracterizadora, para o efeito se utilizando as fichas elaboradas para o PISEE 78, devendo a informação ser o mais completa possível quanto aos seguintes aspectos: a) Cobertura financeira proposta e respectivo esquema e condições de financiamento; b) Contactos estabelecidos com a banca e posição-resumo desta quanto ao seu apoio aosprojectos; c) Inserção do projecto no conjunto dos fundos libertos pela empresa, com indicação da parcela destes já absorvida por decisões e/ou investimentos anteriores e em curso.

4 - A apresentação dos elementos relativos aos projectos a apreciar prioritariamente deverá ser acompanhada por um parecer elaborado pelo respectivo Ministério da Tutela e que incida nomeadamente sobre: a) Situação económica actual da empresa; b) Méritos dos...

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