Resolução n.º 72/79, de 16 de Março de 1979

Resolução n.º 72/79 Considerando que, para além do campo de acção dos órgãos estatais competentes e sem seu prejuízo, se torna indispensável promover coordenada e íntima colaboração entre os serviços públicos e as instituições particulares nos vastos domínios da segurança social; Considerando a necessidade de dar resposta a problemas que, por outra via, não parecem resolveis, tais como potencialidades subaproveitadas, escassez de meios humanos, materiais e financeiros, desajustamento e sobreposição de acções, trabalhos isolados e dispersos, urgência de estudos sociológicos e técnicos,etc.; Atendendo ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que permite criar comissões de coordenação intersectorial, com carácter permanente, tendo em vista coordenar objectivos e medidas afins à segurança social e a outros sectores, sempre que a natureza dos assuntos o exija: O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Fevereiro de 1979, resolveu: 1.º É criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social e na directa dependência do respectivo titular, uma comissão permanente denominada Secretariado de Acção Social, com a seguinte constituição: a) Director-geral da Assistência Social; b) Director-geral da Previdência; c) Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa; d) Director do Instituto da Família e Acção Social; e) Director do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais; f) Secretário-geral da União das Misericórdias Portuguesas; g) Presidente da Cruz Vermelha Portuguesa; h) Presidente da Associação Cristã da Mocidade; i) Presidente da Caritas - União de Caridade Portuguesa.

  1. O Secretariado de Acção Social será presidido por uma individualidade de reconhecido mérito e competência, a designar pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que também poderá nomear representantes de outros serviços públicos e instituições particulares, de acordo com as necessidades do...

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