Resolução n.º 132/78, de 11 de Agosto de 1978

Resolução n.º 132/78 Por despacho conjunto do Ministério das Finanças e do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção de 19 de Março de 1976, foi instituído o regime provisório de gestão na empresa Sínia - Sociedade Geral de Investimentos para o Comércio e Indústria, S. A. R. L.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/77, de 31 de Março, o regime provisório de gestão foi transformado em intervenção do Estado.

A intervenção do Estado, que se verificou para acautelar os diversos interesses em jogo, não proporcionou, como medida transitória que é, a plena consecução dos objectivos desejados, com vista a resolver a situação preexistente.

O património da empresa é fundamentalmente constituído por empreendimentos acabados e já prometidos vender a cerca de 400 promitentes compradores, diversos bens, entre os quais o Edifício Ceuta, em fase de acabamento, e outros empreendimentos, em fase de projecto, ou anteprojecto, como é o caso do Edifício Vitória, susceptíveis de desafogarem financeiramente a empresa.

Considerando que nesta perspectiva o seu património pode ser garantia do desenvolvimento da actividade, enquadrada no quadro legal vigente, em condições de viabilidade económica e financeira, capazes de proporcionar a resolução das dificuldadespresentes; Considerando que o estudo dos problemas atrás referidos é essencial para a definição de uma solução de desintervenção, o Conselho de Ministros, reunido em 19 de Julho de 1978, resolveu: 1 - Exonerar os actuais membros da comissão administrativa da empresa Sínia Sociedade Geral de Investimentos para o Comércio e Indústria, S. A. R. L., e em sua substituição nomear o licenciado Júlio Manuel Monteiro de Bettencourt, em representação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, que presidirá e terá voto de qualidade, João Parente Dias, em representação do Ministério das Finanças e do Plano, licenciado Manuel Ângelo Gonçalves Pereira de Agrela, em representação dos accionistas e sócios das quatro empresas do grupo, e engenheiro Jorge Neves da Silva, em representação dos promitentes compradores.

2 - Cometer à comissão administrativa a...

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